Questão 61 Comentada - Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE) - Analista Legislativo - Apoio Jurídico - FCC (2018)

De acordo com a Lei Complementar Estadual no 205/2011 (Lei orgânica do TCE/SE), quando o Vice-Presidente do Tribunal de Contas do mesmo Estado estiver ausente ou impedido, deverá substituir o Presidente, em suas ausências e impedimentos, o

  • A Conselheiro mais antigo em exercício no cargo, ou, se este também estiver ausente ou impedido, pelo Corregedor-Geral e, ocorrendo a vacância do cargo de Presidente, faltando menos de um ano do mandato a cumprir, far-se-á nova eleição para Presidente, para um novo mandato de até quatro anos, estendendo-se o de Vice-Presidente e o de Corregedor-Geral por igual prazo.
  • B Corregedor-Geral, ou, se este também estiver ausente ou impedido, pelo Conselheiro mais idoso em exercício no cargo e, ocorrendo a vacância do cargo de Presidente faltando menos de um ano do mandato a cumprir, far-se-á nova eleição para Presidente, para um novo mandato de até dois anos, estendendo-se o de Vice-Presidente e o de Corregedor-Geral por igual prazo.
  • C Conselheiro mais idoso, ou, se este também estiver ausente ou impedido, pelo Corregedor-Geral e, ocorrendo a vacância do cargo de Presidente faltando mais de um ano do mandato a cumprir, far-se-á nova eleição para Presidente, para um novo mandato de até dois anos, estendendo-se o de Vice-Presidente e o de Corregedor-Geral por igual prazo.
  • D Corregedor-Geral, ou, se este também estiver ausente ou impedido, pelo Conselheiro mais antigo em exercício no cargo e, ocorrendo a vacância do cargo de Presidente faltando mais de um ano do mandato a cumprir, far-se-á nova eleição para Presidente, para um novo mandato de até dois anos, estendendo-se o de Vice-Presidente e o de Corregedor-Geral por igual prazo.
  • E Corregedor-Geral, ou, se este também estiver ausente ou impedido, pelo Conselheiro mais antigo em exercício no cargo e, ocorrendo a vacância do cargo de Presidente faltando mais de um ano do mandato a cumprir, far-se-á nova eleição para Presidente e Vice-Presidente para um novo mandato de até quatro anos, estendendo-se o de Corregedor-Geral por igual prazo.