Segundo a Lei Municipal nº 3/1993 − Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, o concurso público terá validade de até:
- A Três anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por metade do período.
- B Dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por até igual período.
- C Três anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por até igual período.
- D Dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por metade do período.