Conforme dispõe a Lei Orgânica de Congonhas, a atividade de administração pública do Poder Público do município, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, motivação e razoabilidade. A moralidade e a razoabilidade serão apuradas com a seguinte finalidade:
- A Em função da prudência em relação à pessoa.
- B Para efeito de controle e invalidade, em face dos dados objetivos de cada caso.
- C Devido a necessidade de publicar atos em órgãos oficiais.
- D No caso de redução de motivação por força excessiva de jornada de trabalho.
- E A junção de pessoas como forma de atendimento impessoal.