- A Há duas categorias de sócios: comanditados e comanditários.
- B Pode ser unipessoal, isto é, constituída por apenas uma pessoa.
- C A administração é exercida por uma únia pessoa, designada ao contrato social.
- D O capital social divide-se em quotas iguais entre os sócios.
- E Aós a integralização total das quotas pelos sócios, o capital social não mais poderá ser aumentado.
Questão 76 Comentada - Polícia Científica de Santa Catarina (Polícia Científica) - Perito Criminal - IADES (2023)
Gabarito comentado da Questão 76 - Polícia Científica de Santa Catarina (Polícia Científica) - Perito Criminal - IADES (2023)
A questão aborda as sociedades limitadas, regidas pelo Código Civil (arts. 1.052 a 1.087).
A responsabilidade dos sócios não se confunde com a da sociedade. A sociedade responde ilimitadamente perante seus credores, com todo o seu patrimônio. Já os sócios, na limitada, respondem de forma restrita ao valor de suas cotas.
A) Incorreta. A sociedade em comandita simples (arts. 1.045 a 1.051, CC) possui duas categorias de sócios: comanditados e comanditários.
B) Correta. A legislação, alterada em 2019, permitiu a constituição de sociedade unipessoal limitada, formada por apenas um sócio (pessoa física ou jurídica).
C) Incorreta. A administração pode ser exercida por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Se a administração for atribuída a todos os sócios no contrato, essa atribuição não se estende, automaticamente, aos que posteriormente se tornarem sócios (art. 1.060, § único, CC).
D) Incorreta. O capital social é dividido em cotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou várias a cada sócio. O valor nominal das cotas deve constar no contrato social.
E) Incorreta. Após a integralização do capital social, este pode ser aumentado pelos sócios, com a devida alteração no contrato social, averbada no órgão competente. Em caso de aumento, os sócios têm 30 dias, contados da deliberação, para exercer o direito de preferência, na proporção de suas cotas. O direito de preferência pode ser cedido (art. 1.081, §2º, CC).
Gabarito: B
Dica: O aumento de cotas gera direito de preferência aos sócios, na proporção de suas cotas. Exemplo: Sociedade XYZ LTDA com sócios Mévio, Tício, Caio e Pedro, cada um com 25% das cotas. Cada sócio tem direito de preferência de 25% na subscrição de novas cotas, em 30 dias.