Propostas de emendas à Lei Orgânica de Roseira deverão ser discutidas e votadas:
- A em um turno, considerando-se aprovada quando obtiver o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
- B em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas votações, o voto favorável de um terço dos membros da Câmara Municipal.
- C em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas votações, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
- D em três turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em todas votações, o voto favorável de um terço dos membros da Câmara Municipal.