Segundo a Lei Complementar Estadual nº 01/1990, as substituições de membros da Defensoria Pública do Estado se darão mediante critérios estabelecidos
- A pela Coordenadoria Geral de Administração.
- B pelo Corregedor-Geral.
- C pelo Conselho Superior.
- D pelo Defensor Público-Geral.
- E pelo Departamento de Recursos Humanos.