A questão se refere a Lei Complementar nº 512/2016 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas.
Em razão do falecimento de tios, cunhados, sogro, sogra, genro ou nora e primo de 1º (primeiro) grau, o servidor terá direito a quantos dias de afastamento:
- A 01 dia
- B 02 dias
- C 05 dias
- D 07 dias