A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características e as condições do trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas será de
- A 110 km/h nas vias de transito rápido.
- B 80 km/h nas vias de transito rápido.
- C 60 km/h nas vias de transito rápido.
- D 50 km/h nas vias coletoras.