Questão 2 Comentada - Prefeitura Municipal de Monte Mor - Agente de Trânsito - CONSESP (2012)

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características e as condições do trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas será de

  • A 110 km/h nas vias de transito rápido.
  • B 80 km/h nas vias de transito rápido.
  • C 60 km/h nas vias de transito rápido.
  • D 50 km/h nas vias coletoras.

Gabarito comentado da Questão 2 - Prefeitura Municipal de Monte Mor - Agente de Trânsito - CONSESP (2012)

Conforme o artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro, em sua redação vigente em 2012, onde não houver sinalização regulamentadora, aplicam-se os seguintes limites de velocidade em vias urbanas: I - 80 km/h nas vias de trânsito rápido; II - 60 km/h nas vias arteriais; III - 40 km/h nas vias coletoras; IV - 30 km/h nas vias locais. A alternativa B está correta ao indicar 80 km/h para vias de trânsito rápido, que é o limite máximo estabelecido pela lei quando não há sinalização específica. As...

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