Questão 2 Comentada - Prefeitura Municipal de Monte Mor - Agente de Trânsito - CONSESP (2012)

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características e as condições do trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas será de

  • A 110 km/h nas vias de transito rápido.
  • B 80 km/h nas vias de transito rápido.
  • C 60 km/h nas vias de transito rápido.
  • D 50 km/h nas vias coletoras.