De acordo com o texto expresso da CLT, o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho, é
- A acordo coletivo de trabalho.
- B contrato coletivo de trabalho.
- C convenção coletiva de trabalho.
- D dissídio coletivo de trabalho.
- E estatuto coletivo de trabalho.