O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes e fora das áreas urbanas e quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de
- A diminuir a velocidade.
- B aumentar a velocidade.
- C ultrapassá-lo.
- D virar à direita.
- E parar o veículo.