“Subvenção a microempresas e a empresas de pequeno e médio porte, com base em dotações orçamentárias de órgãos e entidades da administração pública, destinada ao pagamento de compartilhamento e uso de infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos, de contratação de serviços tecnológicos especializados, ou transferência de tecnologia, quando esta for meramente complementar àqueles serviços, nos termos de regulamento.”
O texto acima, de acordo com a Lei n.º 13.243/2016, faz referência ao conceito de:
- A Polo Tecnológico.
- B Capital Intelectual.
- C Extensão Tecnológica.
- D Bônus Tecnológico.