Gabarito comentado da Questão 54 - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) - Juiz de Direito - FGV (2023)
Vejamos cada uma das assertivas:
Letra A - Errada
O confisco alargado (confisco ampliado ou perda alargada), e1 uma espécie de efeito secundário da sentença penal condenatória que consiste na perda de bens equiparados ao produto ou proveito do crime. Visa neutralizar os lucros e restaurar o status anterior à prática delitiva, como forma de impedir e desestimular a reincidência. Requer expressa declaração do perdimento na sentença condenatória.
O Código Penal prevê três modalidades, que constituem efeitos da condenação criminal:
1. Confisco genérico (art. 91, II, do CP); 2. Confisco por equivalente (art. 91, §§ 1º e 2º, do CP); 3. Confisco alargado (art. 91-A do CP).
Já o sequestro é uma medida constritiva CAUTELAR voltada para a retenção de bens móveis e imóveis do indiciado ou acusado, ainda que em poder de terceiros, quando adquiridos com PROVENTOS de crime, para que não se desfaça deles DURANTE O CURSO DA AÇÃO PENAL. O objetivo é assegurar a indenização da vítima ou impossibilitar que o agente fique com o lucro da atividade criminosa.
Letra B - Errada
Art. 91-A, § 3º, CP - A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada.
Letra C - Errada
Lei 11.343/06, art. 56, § 1º - Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.
Letra D - Errada
No âmbito do direito brasileiro, a colaboração premiada é uma ferramenta regulamentada por diversas leis, incluindo a Lei de Drogas, especificamente no Art. 41 da Lei 11.343/06.
Este dispositivo estipula que o indiciado ou acusado que coopere voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal, auxiliando na identificação de coautores ou partícipes do crime, bem como na recuperação total ou parcial do produto do delito, pode beneficiar-se com uma redução de pena variando de um terço a dois terços em caso de condenação.
Considerando que a Lei 12.850/2013, que trata do combate ao crime organizado, regula diversos aspectos relacionados à colaboração premiada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustenta que "em quaisquer condutas praticadas em concurso de agentes é possível celebrar acordo de colaboração premiada", aplicando as disposições majoritariamente processuais previstas na referida Lei (STJ, HC 582.678/RJ).
Nesse contexto, conforme o art. 4º § 6º da Lei 12.850/13, o juiz não participa das negociações para formalizar o acordo de colaboração, as quais ocorrem entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério CONTINUA
Letra E - Errada
Juiz não oferece ANPP, apenas homologa.
CPP, Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
§ 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
§ 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.