O Plano Diretor de Regionalização deve ser submetido à aprovação
- A da Comissão Intergestores Bipartite – CIB e do Conselho Estadual de Saúde CES.
- B do Conselho de Secretários Estaduais de Saúde – CONASS.
- C do Conselho Nacional de Saúde – CNS.
- D do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS.