No Processo Civil, o juiz poderá conhecer de ofício a:
- A Incompetência territorial.
- B Incompetência relativa.
- C Convenção de arbitragem.
- D Abusividade da cláusula de eleição de foro, em qualquer momento do processo.
- E Coisa julgada.
No Processo Civil, o juiz poderá conhecer de ofício a:
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