Questão 43 Comentada - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área II - Tarde - FGV (2023)

André ajuizou ação de consignação em pagamento em face de João. Em sua causa de pedir, narrou que o réu se recusou a receber o montante devido a título de primeira parcela de pensão indenizatória mensal, no montante equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais).

Regularmente citado, João afirmou que a recusa ocorreu em razão de André não ter aplicado o índice de correção monetária previsto na sentença condenatória, a contar da data de prolação da mesma decisão. Segundo indicou, o valor inicial correto a ser pago seria de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

Verificando o juízo que o valor correto é o indicado por João, ao decidir a ação de consignação em pagamento, levando em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juízo deverá julgar

  • A parcialmente procedente o pedido, condenando apenas João ao pagamento das verbas de sucumbência, calculadas sobre o valor original do débito, ou seja, R$ 3.000,00 (três mil reais).
  • B parcialmente procedente o pedido, condenando João e André nas verbas de sucumbência, reciprocamente, permitida a compensação de honorários de advogado.
  • C integralmente procedente o pedido, condenando João nas verbas de sucumbência, calculadas sob o valor integral do débito, ou seja, R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
  • D improcedente o pedido, condenando André ao pagamento das verbas de sucumbência, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.
  • E parcialmente procedente o pedido, condenando apenas André ao pagamento das verbas de sucumbência, calculadas sobre a diferença referente ao índice de correção monetária, ou seja, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Gabarito comentado da Questão 43 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área II - Tarde - FGV (2023)

O gabarito indicado como correto é a alternativa D. Na ação de consignação em pagamento, o consignante deve depositar o valor integral da dívida, incluindo correção monetária e juros, se devidos. O pagamento parcial não extingue a obrigação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. No caso concreto, André depositou apenas R$ 3.000,00, valor inferior ao devido de R$ 4.500,00. Portanto, o pagamento foi insuficiente, não operando a extinção do débito. A ação deve ser julgada improc...

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