Questão 98 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso (DPE-MT) - Defensor Público de 1ª Classe (2022)

Na ADI 4.608, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da norma prevista na Lei Complementar nº 80/1994, que contempla os requisitos para a escolha do Ouvidor-Geral das Defensorias Públicas estaduais, dentre os quais se inclui

  • A a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
  • B a idade mínima de 35 anos.
  • C o bacharelado em Direito.
  • D a reputação ilibada.
  • E a indicação em lista sêxtupla pela sociedade civil.

Gabarito comentado da Questão 98 - Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso (DPE-MT) - Defensor Público de 1ª Classe (2022)

LC 80/94, Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. § 1º O Conselho Superior editará normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice. § 2º O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado. § 3º O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedica...

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