Para ter assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, a pessoa idosa precisa apresentar:
- A A Carteira de Trabalho, pois é o único documento aceito.
- B Qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
- C Cartão do Idoso, pois é o único documento aceito.
- D Carteira de Identidade, pois é o único documento aceito.
- E Cartão de Vacinação atualizado, pois só pode utilizar o transporte público se estiver devidamente vacinado.