Questão 98 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP) - Defensor Público (2022)

A Lei Complementar Estadual nº 121/2019 estabelece que o Defensor Público Substituto

  • A não pode exercer o cargo de Coordenador de Núcleo Especializado ou Regional.
  • B faz jus a todas as verbas e vantagens previstas aos demais membros da instituição e relacionadas no artigo 84 da referida lei.
  • C não pode ser designado para atuação em Núcleo ou Defensoria Pública com atribuição em matéria distinta daquela escolhida em sua posse.
  • D pode se remover, voluntariamente, por permuta com Defensor Público de classe distinta da carreira.
  • E será lotado no Núcleo ou na Defensoria Pública escolhida no momento de sua posse no cargo, em conformidade com a classificação no concurso.

Gabarito comentado da Questão 98 - Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP) - Defensor Público (2022)

A) Art. 79, páragrafo único (2ªparte) - "não poderão ocupar os cargos e funções previstas no art. 95 da LC 121/2009: Art. 95. O Defensor Público que exercer o cargo de Coordenador de Núcleo Especializado ou Regional fará jus a uma gratificação de 10% (dez por cento) do subsídio de Defensor Público da Classe Especial B) Art. 79, Parágrafo único. Os Defensores Públicos Substitutos não farão jus às vantagens previstas no art. 84, IX, assim como não poderão ocupar os cargos e funções previstas no...

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