O Regimento Interno da Câmara Municipal de Irineópolis-SC estabelece Art. 88 O Pequeno Expediente destina-se à:
- A ao Presidente que dará a palavra aos Vereadores inscritos em lista própria, que disporão de tempo proporcionalmente distribuído por bancada a fim de tratar de assuntos de sua livre escolha, sendo permitido a parte.
- B a participação de convidados, para prestar homenagens, desde que, para qualquer dos casos, seja requerido com antecedência mínima de dez dias da data proposta e o requerimento contenha os endereços dos convidados.
- C à aprovação da ata da Sessão anterior e à leitura de expedientes recebidos do Executivo ou de outras origens e de proposições apresentadas pelos Vereadores.
- D à não aprovação da ata da Sessão anterior e à leitura de expedientes recebidos do Executivo ou de outras origens e de proposições apresentadas pelos Vereadores.
- E Nenhuma das alternativas.