Com base na Lei Complementar Estadual n.º 8/1983, um membro do MP do estado do Acre só perderá seu cargo se condenado por crime.
- A cometido com abuso de poder, à pena privativa de liberdade
- B contra honra, à detenção por mais de dois anos.
- C cometido com violação do dever inerente à função, à reclusão por mais de quatro anos.
- D contra o patrimônio, independentemente da pena prevista.
- E contra a administração da justiça, independentemente da pena prevista.