No caso da licença de um Deputado para chefiar missão temporária de caráter diplomático, a Mesa deverá convocar o seu suplente, em até
- A 96 horas.
- B 72 horas.
- C 48 horas.
- D 24 horas.
No caso da licença de um Deputado para chefiar missão temporária de caráter diplomático, a Mesa deverá convocar o seu suplente, em até