Deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os locais destinados a
- A estacionamentos ou garagens em geral, apenas.
- B postos de gasolina, estacionamentos e garagens de uso coletivo, apenas.
- C postos de gasolina, oficinas e garagens em geral, apenas.
- D postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo.
- E oficinas e garagens de uso coletivo, apenas.