O Tribunal de Contas dos Municípios tem jurisdição própria e privativa em todo território estadual, exercida de forma exclusiva e indelegável, e essa jurisdição abrange:
- A Os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas, exceto quando sob intervenção, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Município ou de outras entidades municipais.
- B Todos aqueles que derem causa à perda, extravio ou outras irregularidades de que resultem dano ao Erário, exceto no caso de dolo indireto comprovado.
- C Todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização, por expressa disposição de lei, excluindo os responsáveis pelo sistema de controle interno.
- D Os representantes do Município ou do Poder Público na Assembleia Geral das empresas estatais e sociedades de cujo capital participem, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade, à custa das respectivas sociedades.