Segundo Piscitelli (2012), o Controle Externo é exercido no âmbito do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete desde a apreciação das contas do Presidente da República até o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
De acordo com a Constituição Federal, o Controle Externo compreende:
- A a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos orçamentos da União.
- B o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
- C a realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial .
- D a comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária.
- E a fiscalização das contas nacionais das empresas supra nacionais de cujo capital social a União não participa.