Questão 21 Comentada - Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) - Promotor de Justiça - MPE-RS (2023)

Com relação às normas disciplinares no âmbito do Ministério Público, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.

(  ) O parecer conclusivo do inquérito administrativo não vincula o Corregedor-Geral do Ministério Público, o qual, se entender pela instauração de processo administrativo disciplinar, deverá submeter esta decisão ao Conselho Superior do Ministério Público.

(  ) Se o fato imputado no inquérito administrativo ou no processo administrativo disciplinar corresponder às penas de censura, suspensão ou demissão, o afastamento preventivo do acusado das suas funções poderá ser determinado pelo Procurador-Geral de Justiça mediante despacho motivado, por até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta), desde que sua permanência em exercício seja reputada inconveniente à realização do processo administrativo-disciplinar.

(  ) Corregedor Nacional do Ministério Público pode avocar de ofício procedimento ou processo administrativo disciplinar já concluídos, ad referendum do Plenário, devendo aguardar as conclusões da origem quando o procedimento ou processo administrativo disciplinar ainda se encontrar em tramitação.

(   ) É vedada a conversão da pena de suspensão em multa.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

  • A V – V – V – F.
  • B V – F – F – V.
  • C F – F – V – F.
  • D F – F – F – V.
  • E V – V – F – F.

Gabarito comentado da Questão 21 - Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) - Promotor de Justiça - MPE-RS (2023)

(F) FALSO. De acordo com a Lei Estadual nº 11.735/02, que promoveu alterações no Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Lei 6.536/73), a instauração do inquérito administrativo pode ocorrer por iniciativa do Corregedor-Geral do Ministério Público, tanto de forma espontânea quanto mediante provocação do Procurador-Geral de Justiça, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores ou do Conselho Superior do Ministério Público.

Tal procedimento é efetuado por meio de ato administrativo, no qual o Corregedor-Geral designará o presidente do inquérito, escolhido entre os membros da Corregedoria-Geral do Ministério Público, que possua classe igual ou superior à do investigado, e explicitará os motivos que fundamentam sua instauração.

Nesse contexto, o art. 133 da mencionada lei estabelece que, uma vez apresentado parecer conclusivo pela presidência do inquérito, o Corregedor-Geral do Ministério Público deve decidir pelo arquivamento ou pela instauração de processo administrativo.

No caso de optar pelo arquivamento, é obrigatório submeter tal decisão à deliberação do Conselho Superior. Este, por sua vez, tem a prerrogativa de determinar a realização de novas diligências, caso julgue que o inquérito não está suficientemente instruído, devolver o processo ao Corregedor-Geral para a instauração do competente processo administrativo-disciplinar, ou homologar, de forma fundamentada, o arquivamento proposto.


(F) FALSO. Conforme o art. 156 da Lei Estadual nº 11.735/02, o afastamento preventivo do acusado não poderá ocorrer quando ao fato imputado corresponderem somente as penas de advertência, de multa ou de censura.


(F) FALSO. O art. 18 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92/13), estabelece:

‘‘Além de outras competências que lhe sejam conferidas por lei ou por este Regimento, ao Corregedor Nacional compete: (...)

XVII – avocar, de ofício, procedimentos de natureza investigativa ou inquisitiva, preparatórios de processo administrativo disciplinar, EM TRÂMITE no Ministério Público, ad referendum do Plenário, observando, no que couber, as normas do artigo 81 e dos artigos 106 a 108 deste Regimento.

Não compete, portanto, ao Corregedor avocar procedimentos ou PAD já concluídos.


(V) VERDADEIRO. Art. 118 (...) Parágrafo único - A suspensão importa, enquanto durar, na perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo, vedada sua conversão em pena de multa.