Maria é esposa de João. Este foi Vereador do Município de Francisco Morato, mas seu mandato encerrou-se há dois anos. Maria pretende fornecer bens e serviços para o Município de Francisco Morato por meio de contrato administrativo, sendo que a futura contratação se enquadra em hipótese legal de dispensa de licitação. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal, é correto afirmar que Maria
- A não poderá contratar com o Município em razão de ser esposa de ex-Vereador, cujo impedimento de contratar com o Município permanece até três anos depois do fim do mandato.
- B não tem impedimento legal para formalizar o referido contrato, uma vez que mesmo sendo esposa de ex-Vereador, a proibição de contratar com o Município cessou após um ano do fim do mandato de seu marido.
- C está livre para assinar o contrato em questão, tendo em vista que, embora tivesse impedimento para participar de licitação com o Município, ela poderá fazê-lo em razão de ser uma hipótese de dispensa de licitação.
- D não poderá assinar esse contrato, pois a sua condição de esposa de ex-Vereador somente a permite contratar com o Município quando for hipótese de licitação obrigatória em que participe em igualdade de condições com os demais licitantes.
- E poderá contratar com o Município, desde que seu marido assine termo de compromisso de que não será candidato à Vereança enquanto durar o contrato entre o Município e sua esposa.