De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:
- A Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
- B Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas
- C Agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público
- D Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente
- E Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado