Nos exatos termos do art. 382 do CPP, ensejam a oposição de embargos de declaração em face de sentença apenas:
- A obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
- B obscuridade, contradição ou omissão.
- C contradição ou obscuridade.
- D obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
- E omissão ou contradição.