O descumprimento injustificado do dever de fixar residência na comarca de lotação é punível com
- A advertência.
- B aposentadoria compulsória.
- C multa.
- D suspensão.
- E demissão.
O descumprimento injustificado do dever de fixar residência na comarca de lotação é punível com
A questão aborda a sanção para o descumprimento do dever de fixar residência na comarca de lotação no Ministério Público do Tocantins.
A base legal para responder a questão é a Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 51/08 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins).
O Art. 179, I, da LC nº 51/08 estabelece que o descumprimento injustificado do dever de fixar residência na comarca de lotação é punível com a pena de suspensão.