A pena prevista na Lei nº 10.028/2000 para quem ordenar a contratação de uma operação de crédito quando os limites previstos na Lei da Responsabilidade Fiscal tenham sido ultrapassados é de reclusão de
- A um a cinco anos.
- B um a quatro anos.
- C seis meses a dois anos.
- D seis meses a um ano.
- E um a dois anos.