De acordo com o Estatuto de Museus, Lei nº 11.904 de 14 de janeiro de 2009, em seu Art. 37, os museus deverão disponibilizar em suas instalações um livro de:
- A sugestões e reclamações disposto em local reservado para este fim, devendo o mesmo ser entregue ao visitante sempre que solicitado.
- B sugestões e reclamações disposto de forma visível na área de acolhimento dos visitantes.
- C elogios e reclamações disposto de forma visível na área de acolhimento dos visitantes.
- D elogios e reclamações disposto em local reservado para este fim, devendo o mesmo ser entregue ao visitante quando se julgar pertinente.
- E assinaturas e sugestões disposto de forma visível na área de acolhimento dos visitantes.