Sabe-se que o direito de requerer, relativo aos atos de demissão de funcionário público, segundo a Lei Municipal nº 5.247/1991 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campos dos Goytacazes), prescreve em:
- A 5 anos da data da publicação do ato a ser impugnado.
- B 120 dias da data da publicação do ato a ser impugnado.
- C 5 anos da data da ciência do ato a ser impugnado, independentemente de ter ocorrido ou não publicação do ato.
- D 120 dias da data da ciência do ato a ser impugnado, independentemente de ter ocorrido ou não publicação do ato.