São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
- A Filhos ao completar 21 anos de idade.
- B O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
- C Filhos maiores de 21 anos cursando Universidade.
- D Os avós.