De acordo com a Lei no 4.320 de 1964, são consideradas Receitas de Capital:
- A as receitas agropecuárias.
- B as receitas de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
- C as receitas de contribuições.
- D as receitas tributárias.
- E o superávit do Orçamento Corrente, resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes.