Nos termos do Código Penal Militar (Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), considere hipoteticamente que Soldado Paulo, Soldado José e Cabo Mário, militares lotados no 4º Batalhão da capital, se reuniram, sem armas e se negaram a cumprir ordem manifestamente legal de superior hierárquico, além de agir contra a referida ordem. Nesse caso, está configurado o crime de
- A revolta.
- B omissão de lealdade militar.
- C motim.
- D Do apologia de fato criminoso.
- E organização de grupo para a prática de violência.