Questão 33 Comentada - Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava/PR (SURG) - Agente de Trânsito - CONSULPAM (2014)

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, são equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN, EXCETO:

  • A cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
  • B para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
  • C equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e os demais passageiros do veículo.
  • D para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

Gabarito comentado da Questão 33 - Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava/PR (SURG) - Agente de Trânsito - CONSULPAM (2014)

Item A – Certo. É exatamente o que determina o inciso I do art. 105 do CTB. Item B – Certo. É exatamente o que prevê o inciso II do art. 105 do CTB. Item C – Errado. O inciso VII do art. 105 do CTB exige airbag frontal apenas para o condutor e passageiro do banco dianteiro, não para os demais ocupantes. A Res. nº 311 do CONTRAN regulamentou a obrigatoriedade progressiva do airbag em veículos novos entre 2009 e 2014. Item D – Certo. Corresponde ao disposto no inciso VI do art. 105 do ...

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