De acordo com a Resolução nº 06/2016 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, as comissões serão permanentes, temporárias ou representativas. Sobre isso, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Permanentes. (2) Temporárias. (3) Representativas.
(_) Constituídas para funcionar nos períodos de recesso, nos termos dos artigos 96 e 97 da Lei Orgânica e de acordo com o disposto neste Regimento. (_) Constituídas para fim específico, que se extinguirão quando alcançado o objetivo ou expirado o prazo de duração, preestabelecidos nas resoluções que as criarem. (_) De caráter técnico-legislativo, para análise, estudo e deliberação das matérias submetidas à apreciação do Poder Legislativo municipal.
- A 2 - 3 - 1.
- B 3 - 1 - 2.
- C 3 - 2 - 1.
- D 2 - 1 - 3.