A Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes estabelece certos “impedimentos”, que implicam em atos que o prefeito e o vice-prefeito não poderão fazer desde a posse sob pena de perda do mandato; dentre os quais:
- A Patrocinar causas que envolvam entes particulares ou públicos com sede no município.
- B Exercer, tomar posse ou aceitar cargo público, mesmo que concursado, dentro do município.
- C Ser proprietário, controlador ou diretor de qualquer empresa que atue dentro do município, ou nela exercer função remunerada.
- D Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.