A empresa X Ltda. prestou serviços de pavimentação de asfalto em um determinado trecho da unidade da USP. O valor total do contratado foi de R$ 160.856,32, sendo assim especificados:
Concluído os serviços, a empresa emitiu a Nota Fiscal de Prestação de Serviços no valor total contratado.
Calcule a retenção do INSS, de acordo com a IN RBF/971, de 13/11/2011, que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária, especialmente o que trata da apuração da base de cálculo da retenção:
Artigo 122: (...)
II – não havendo discriminação de valores em contrato, independentemente da previsão contratual do fornecimento de equipamento, a base de cálculo da retenção corresponderá, no mínimo, para a prestação de serviços em geral, a 50% (cinquenta por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e, no caso da prestação de serviços na área da construção civil, aos percentuais abaixo relacionados:
a) 10% (dez por cento) para pavimentação asfáltica;
b) 15% (quinze por cento) para terraplenagem, aterro sanitário e dragagem;
c) 45% (quarenta e cinco por cento) para obras de arte (pontes ou viadutos);
d) 50% (cinquenta por cento) para drenagem; e
e) 35% (trinta e cinco por cento) para os demais serviços realizados com a utilização de equipamentos, exceto os manuais.
O valor total da retenção de INSS apurada é:
- A R$ 2.638,67
- B R$ 1.237,98
- C R$ 17.694,19
- D R$ 23.987,91