O processo de tomada de contas do ordenador de despesa da administração direta será constituído dos seguintes elementos, dentre os quais não deverá constar, consoante o regulamento do Código de Administração Financeira,
- A demonstrativo da execução orçamentária, abrangendo créditos orçamentários e adicionais.
- B demonstrativo das responsabilidades não regularizadas no período.
- C balanço social.
- D conciliação do saldo bancário.
- E cópias da primeira e última folhas dos extratos da conta bancária relativamente ao período de gestão dos responsáveis.