Certo demandante em uma relação processual entendeu que o despacho prolatado pelo Juiz de Direito de uma unidade judiciária do Estado de Mato Grosso, para o qual não há recurso previsto na lei processual, teria promovido a inversão tumultuária dos atos e fórmulas legais do processo.
Em situações dessa natureza, à luz do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Mato Grosso, é correto afirmar que o referido despacho
- A é irrecorrível.
- B é suscetível de agravo.
- C é suscetível de correição parcial.
- D é suscetível de reclamação disciplinar.
- E é suscetível de reclamação processual.