Gabarito comentado da Questão 5 - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento (2021)
Vamos analisar a questão sobre a perda da delegação de serventias notariais e de registro no contexto do Estado de Goiás, com base no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça.
A) Incorreta - decisão monocrática do Corregedor Geral da Justiça do Estado de Goiás.
A alternativa menciona uma decisão monocrática, o que é impreciso. O artigo 82 do Código de Normas (analisado abaixo) não estabelece decisão monocrática como forma de perda da delegação.
B) Incorreta - sentença judicial transitada em julgado ou decisão do Corregedor Geral da Justiça do Estado de Goiás decorrente de processo administrativo instaurado pelo Corregedor Permanente, assegurado amplo direito de defesa.
A alternativa inclui uma decisão do Corregedor Geral, que não é o que a lei prevê. As decisões administrativas que podem levar à perda da delegação são específicas (Conselho Superior da Magistratura ou Órgão Especial).
C) Incorreta - sentença judicial transitada em julgado ou decisão do Conselho Superior da Magistratura ou do Órgão Especial, com reexame necessário pela Corregedoria Nacional de Justiça, decorrente de processo administrativo instaurado pelo Corregedor Permanente, assegurado amplo direito de defesa.
A alternativa traz a ideia de reexame necessário pela Corregedoria Nacional de Justiça, que não é prevista na legislação específica do Estado de Goiás para este caso. O reexame obrigatório não se aplica aqui.
D) Correta - sentença judicial transitada em julgado ou decisão do Conselho Superior da Magistratura ou do Órgão Especial decorrente de processo administrativo instaurado pelo Corregedor Permanente, assegurado amplo direito de defesa.
Esta alternativa está em conformidade com o que estabelece o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
O art. 48, V, do Código de Normas, estabelece a perda da delegação como causa de vacância das serventias.
O parágrafo primeiro desse mesmo artigo 48, indica que a perda da delegação depende de "sentença judicial transitada em julgado ou de decisão administrativa de que não caiba mais recurso, assegurado amplo direito de defesa e contraditório".
O art. 82, incisos I e II, detalha que as decisões administrativas aptas a gerar a perda da delegação são as do Conselho Superior da Magistratura ou do Órgão Especial.
Portanto, a alternativa correta é a que menciona sentença judicial transitada em julgado ou decisão do Conselho Superior da Magistratura ou do Órgão Especial, resultante de processo administrativo, com amplo direito de defesa.
Resposta: D