Em 1o de janeiro de 2024, uma empresa S.A. contratou um arrendamento de equipamentos por 5 anos, customizado especialmente para ela, concordando em fazer um pagamento de R$ 120.987,00 no início de cada ano, a partir de 1o de janeiro de 2024. O equipamento deverá ser capitalizado em R$ 550.000,00. A taxa incremental de financiamento é de 6%, e a taxa implícita no arrendamento é de 5%, que é conhecida pela empresa S.A. A titularidade do equipamento será transferida para a empresa S.A. no final do contrato, sendo que ela possui a opção de comprar o ativo a um preço mais baixo do que o valor justo. O ativo possui vida útil estimada de 5 anos e não possui valor residual.
Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos do CPC 06 (R2), constata-se que o(s)
- A ativo deve ser contabilizado como arrendamento operacional, dada a característica de o ativo ser de natureza customizada para a empresa.
- B ativo deve ser contabilizado como arrendamento operacional, dada a característica de o prazo do arrendamento ser equivalente à vida econômica do ativo.
- C ativo deve ser reclassificado, para fins contábeis, caso as estimativas da vida econômica ou do valor residual do ativo subjacente se alterem.
- D ativo deve ser contabilizado como arrendamento financeiro, visto que o arrendamento não transfere substancialmente durante o termo do contrato todos os riscos e benefícios inerentes ao ativo.
- E pagamentos do arrendamento devem ser descontados, utilizando-se a taxa de juros implícita de 5%, visto que essa taxa pode ser determinada.