São deveres dos tabeliães e dos oficiais de registro:
- A Manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros, previamente aprovados pela direção do foro.
- B Atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, mediante senha ou outro meio de organização de filas.
- C Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
- D Facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente pelas pessoas legalmente habilitadas e previamente autorizadas pela direção do foro.