Para os efeitos da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, o termo criança designa toda pessoa menor de:
- A 18 (dezoito) anos.
- B 12 (doze) anos.
- C 15 (quinze) anos.
- D 16 (dezesseis) anos.