Em seus contratos, o BNDES
- A pode conceder a garantia da União para contratos firmados tanto no exterior como no país.
- B pode conceder a garantia da União, desde que o contrato tenha sido firmado no país.
- C pode conceder a garantia da União, desde que o contrato tenha sido firmado no exterior.
- D pode conceder a garantia da União, dos estados e municípios para contratos firmados tanto no exterior como no país.
- E não pode conceder a garantia da União, nem a dos estados ou municípios.