De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá (Lei Complementar no 0009/1994 e alterações posteriores), o membro do Ministério Público NÃO poderá afastar-se do cargo para
- A exercer cargo eletivo ou a ele concorrer nos termos da Constituição e legislação específica.
- B exercer o cargo de Secretário de Estado.
- C exercer o cargo de Secretário Municipal de Macapá.
- D exercer o cargo de Presidente de autarquia estadual.
- E chefia de Missão Diplomática.