Na Tipificação Nacional dos Serviços, as visitas domiciliares do programa Criança Feliz enquadram-se como:
- A Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, articulado à proteção social básica por meio de acompanhamento constante.
- B Benefício eventual de apoio à natalidade, previsto para vigorar exclusivamente nos três primeiros meses de vida da criança.
- C Projeto socioeducativo em meio aberto, destinado prioritariamente a adolescentes e jovens em cumprimento de medida.
- D Serviço de defesa social focado em vigilância comunitária, executado no âmbito exclusivo da segurança pública municipal.