De acordo com a Portaria MDA n° 37, de 18 de junho de 2009, são autorizados(as) a realizar a atividade de cadastramento, EXCETO:
- A Prefeituras Municipais.
- B Associações ou sindicatos rurais.
- C Órgãos estaduais de terra ou seus congêneres.
- D Órgãos estaduais de assistência técnica e extensão rural ou seus congêneres.
- E Empresas contratadas pelo INCRA para realizar serviços de georreferenciamento.