O Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto n° 6.029, de 2007,
- A tem por finalidade promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal.
- B visa a contribuir para a implementação de políticas públicas na área da ética e da moralidade, no âmbito dos três poderes.
- C é constituído pela Comissão de Ética Pública (CEP) e pelas Comissões de Ética e equivalentes dos respectivos órgãos do Poder Executivo Federal.
- D busca implementar a integração de normas e procedimentos técnicos de gestão relativos à ética pública, devendo reunir-se duas vezes por ano para apreciar processos controversos.
- E encontra-se vinculado à Comissão de Ética do Poder Legislativo, que detém a competência para fiscalizar a moralidade administrativa dos atos do Poder Executivo Federal.